Fonte: Contas em Revista
Toda trabalhadora grávida tem direito à licença-maternidade de 120 dias. Válida para celetistas, temporárias, autônomas e domésticas, a norma garante salário-maternidade em valor igual ao recebido mensalmente.
Mulheres não assalariadas, mas que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social há, no mínimo, 10 meses, também podem usufruir da licença. Nessa situação, o valor do salário-maternidade é o mesmo da contribuição.
O afastamento ainda é assegurado para empregadas adotantes, que sofrem aborto espontâneo ou que dão à luz um bebê natimorto. Na hipótese de aborto espontâneo ocorrido antes da 23ª semana de gestação, a licença é de duas semanas. Depois desse período, a legislação considera como parto e concede os 120 dias.
Para mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti e trabalhadoras de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é de 180 dias.
As gestantes podem dar início ao afastamento até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Quando existe algum risco para a vida da criança ou da mãe, o período de licença antes ou depois do parto pode ser ampliado em duas semanas. A necessidade de extensão deve ser comprovada por atestado médico específico.
Cabe à empresa pagar o salário-maternidade da gestante e depois abater o valor da contribuição previdenciária devida no mês. Se o benefício for de 180 dias, o empregador deve pagar a totalidade dos dois últimos meses de salário e depois descontar o valor integral do imposto de renda. Seguradas que possuem mais de um emprego simultâneo têm direito ao salário-maternidade referente a cada um deles.
Domésticas recebem o salário-maternidade diretamente da Previdência Social. O valor é igual ao do último salário recebido. Durante a licença-maternidade, o empregador tem de continuar recolhendo o seguro de acidente de trabalho, a parcela patronal da contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo do Serviço e a quota mensal do fundo para pagamento da multa em caso de dispensa sem justa causa.
Vale lembrar que, se a mãe da criança vier a morrer, o direito à licença é transferido ao pai, estendendo-se pelo mesmo período a que a mulher ainda teria direito.