Fonte: Contas em Revista
Por meio da Resolução nº 2/16, publicada em 31 de agosto, o Comitê Diretivo do eSocial adiou o início do envio das informações da folha de pagamento digital, até então fixado para setembro deste ano.
O novo prazo passa a ser 1º de janeiro de 2018 para empregadores que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões. Para os demais, a obrigatoriedade começa em 1º de julho do mesmo ano. As informações relativas à saúde e segurança do trabalhador só serão exigidas a partir de, respectivamente, julho de 2018 e janeiro de 2019.
Ainda de acordo com a norma, até o próximo dia 1º de julho deve ser disponibilizado um ambiente de testes que permitirá às empresas se adaptarem ao eSocial ao mesmo tempo em que possibilita ao governo detectar e corrigir eventuais falhas no sistema.